Reabilitação será exigida nos seguintes casos:
Quando o condutor, de posse da permissão para dirigir, cometa infração gravíssima, grave ou seja reincidente em infrações médias, ou seja, não pode atingir cinco ou mais pontos em seu registro dentro do período de um ano.
Quando o condutor tenha o documento de habilitação cassado, conforme artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os procedimentos são os mesmos exigidos para primeira habilitação, não podendo haver o reaproveitamento de nenhum exame realizado anteriormente. É necessário fazer todo o processo de habilitação novamente.