O condutor infrator está sujeito à realização e aprovação no curso de reciclagem nas seguintes situações:
1. Suspensão do direito de dirigir;
2. Envolvimento em acidente grave para o qual haja contribuído independentemente de processo judicial;
3. Condenação judicial por delito de trânsito;
4. Prática contumaz de infrações de trânsito, sendo necessária sua reeducação; e,
5. Cassação do documento de habilitação.
O condutor poderá realizar o curso de RECICLAGEM através das seguintes opções:
1. Presencial: Aulas assistidas no próprio CFC–A com freqüência obrigatória em 100% das aulas. Suporte dos professores do CFC-A.
Disciplina | Horas/Aula |
---|---|
Direção Defensiva | 08 |
Primeiros Socorros | 04 |
Legislação de Trânsito | 12 |
Relacionamento Interpessoal | 06 |
Total | 30 |
2. Não Presencial ou a distância via internet: O curso é disponibilizado num site, que pode ser acessado através de uma senha pessoal fornecida pelo CFC-A. O site oferece recursos de chat e e-mail para solução de dúvidas, e tutores de plantão em central telefônica 0800.
Para qualquer uma das três formas do curso, será obrigatória a realização de uma PROVA ELETRÔNICA (no computador do CFC-A), usando um teclado especial, com sistema de identificação biométrica e monitoramento on line pelo DETRAN.
Disciplina | Nº de Questões |
---|---|
Direção Defensiva | 08 |
Primeiros Socorros | 04 |
Legislação de Trânsito | 12 |
Relacionamento Interpessoal | 06 |
Total | 30 |
É considerado APROVADO, o candidato que obtiver no mínimo 70% de acertos. O condutor reprovado uma primeira vez, poderá realizar uma nova avaliação e, se reprovado pela segunda vez, deverá freqüentar integralmente um novo curso antes de submeter-se a nova avaliação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (1) Xérox de RG, CPF, comprovante de residência e OFICIO expedido pela autoridade de trânsito (Ciretran).